Este político quer LEGALIZAR A CRUELDADE contra animais no Brasil

Alysson Augusto
8 min readFeb 21, 2021
Entenda o que é o PL 318/2021 e por que recomendamos que você acesse a votação (https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2269715) e selecione a opção “Discordo totalmente”

Entenda tudo neste vídeo que fiz explicando o que está por trás do PL 318/2021 de autoria do Deputado Federal Paulo Bengtson (PTB-PA).

Manobra política quer legalizar crueldade contra animais no Brasil

Este PL “Declarara a Criação de animais Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil”. Para vê-lo na integra acesse: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1961781&filename=PL+318/2021

NÃO DEIXE QUE A CRUELDADE CONTRA ANIMAIS SEJA LEGALIZADA

🚩 VOTE “Discordo totalmente”: https://www.bit.ly/pl318

O PL 318/2021 é um projeto de lei que tenta fazer um malabarismo político para blindar todo processo de denúncia sobre crueldade contra animais. Se esse PL for aprovado, o art. 225 da Constituição, que veda crueldade contra animais, não poderá ser utilizado para defender animais de qualquer exploração que seja compreendida como patrimônio cultural. Ou seja, é uma manobra para dificultar a defesa dos interesses e bem-estar dos animais no Brasil.

ENTENDA O PL 318/2021

Está sendo arquitetada uma manobra política que, se for aprovada pelo poder legislativo brasileiro, acabará legalizando toda forma de exploração e crueldade contra animais, minando qualquer reconhecimento de que animais tenham direitos ou mesmo o bem-estar assegurado.

Trata-se do Projeto de Lei 318/2021, de autoria do deputado federal Paulo Bengtson, que defende que a criação de animais com fins de exploração seja reconhecida como patrimônio cultural imaterial do Brasil.

Eu li o projeto na íntegra, e, olha…. deixa eu resumir pra vocês: besteira atrás de besteira.

Basicamente, o texto argumenta que o ser humano explora animais desde a antiguidade, usando eles pra alimentação, trabalho, vestuário, entretenimento e uma série de outras formas de dominação. E já que as coisas são assim desde sempre, então devemos reconhecer que a criação de animais é patrimônio cultural imaterial dos brasileiros.

Qualquer pessoa minimamente letrada em lógica básica sabe que esse é um argumento inválido, pra não dizer bobo ou mesmo infantil. O deputado faz um apelo à tradição, um argumento falacioso que consiste em dar autoridade a algo em função da sua antiguidade, ou ainda afirmar que algo é verdadeiro ou bom porque é antigo ou “sempre foi assim”.

Não bastando ser um Projeto de Lei com uma justificativa totalmente frágil, ele ainda é incompleto pra demonstrar sua relevância, pois esse projeto não justifica, de fato, quais seriam as implicações de declarar que a criação de animais seja patrimônio Cultural. Não são explicitadas nem as vantagens disso para a sociedade como um todo e muito menos para os animais.

Em uma frase, o projeto menciona de forma superficial a reprodução e conservação de animais sem deixar claro como “Declarar os animais patrimônio cultural” poderia ser benéfico ao propósito de conservação. Além disso, o projeto também não esclarece de que modo isso seria consoante com o artigo 225 da Constituição Federal, artigo fundamental que aborda a conservação da fauna no sentido de proteger os animais, e não de explorá-los e garantir que eles sejam tratados como objetos.

O deputado Paulo Bengtson traz uma justificativa vazia e não apresenta nenhum motivo coerente para que o projeto seja aprovado. Os aspectos mencionados, como os de que os animais são amplamente usados para diversos benefícios humanos e exploração econômica são fatos culturais e econômicos amplamente conhecidos, enraizados e globalizados. Por outro lado, quando pensamos nas possíveis implicações desse Projeto de Lei, é gritante a tentativa de repetir a manobra política que foi feita em 2017, que visava relativizar o artigo da vedação da crueldade da Constituição Federal.

Pra quem não sabe, o artigo 225 da Constituição atribui valor absoluto à Fauna. Ele valoriza, engrandece, reconhece a importância e, sobretudo, especificamente no parágrafo VII, protege a fauna. Isso inclui todos os animais, independente da função social que nós atribuímos a eles.

Ou seja, é totalmente enganosa a interpretação de que esse Projeto de Lei iria em direção semelhante à Constituição. Na verdade, é o extremo oposto: ele visa criar uma brecha pra garantir que o parágrafo VII nunca venha a se tornar obstáculo contra qualquer uma das atividades envolvendo animais citadas nesse mesmo Projeto de Lei.

O deputado Paulo Bengtson está tentando passar pelo Congresso um projeto que deve ser tomado como inconstitucional, e isso precisa ser denunciado.

Se a gente olhar com atenção, vamos perceber que essa manobra não é novidade. Em 2013, a vaquejada — que é abertamente defendida por esse mesmo deputado — , foi julgada e considerada pelo STF uma atividade intrinsecamente cruel, com base em vídeos, imagens, relatórios e argumentos de especialistas e laudos veterinários. A partir deste parecer, a vaquejada se tornou inconstitucional, pois de acordo com o artigo 225, no parágrafo VII que fala sobre a vedação da crueldade, práticas cruéis com animais são inconstitucionais.

Em 2016, houve uma nova votação e a decisão de que as vaquejadas são inconstitucionais foi mantida, gerando reação por parte dos defensores desse tipo específico de abuso de animais. Como havia muito interesse e poder político envolvido, foi feito um malabarismo político pra garantir a continuidade da vaquejada. Primeiro foi aprovado um PL que tornava a vaquejada e o rodeio em patrimônio cultural (PLC 24/2015). Depois, em 2017, foi aprovada a emenda constitucional Nº 96 de 2017, que acrescentava o seguinte texto à constituição:

“§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.”

Ou seja, o deputado Paulo Bengtson quer fazer a mesma manobra agora, só que ao invés de apenas legalizar a vaquejada, ele quer legalizar todas as formas de crueldade contra animais no Brasil, bastando que a crueldade seja uma prática tradicional em qualquer sentido, por mais irrelevante que seja.

O fato é que a justificativa do PL 318/2021 carece de razões consistentes e consoantes com a Constituição Federal. Esse projeto tem NADA a ver com as iniciativas que de fato se preocupam com a melhoria da qualidade de vida dos animais, com as ações que visam aumentar o grau de proteção à fauna do nosso país.

E para entender as reais motivações de um projeto de lei desses ter sido escrito, basta olhar pro mundo à sua volta.

A cada dia, surgem mais argumentos contra a criação industrial de animais. Cada vez mais sabemos dos impactos ambientais associados, questões de sustentabilidade, problemas intrínsecos de bem-estar animal e aumento de evidências científicas e posicionamento de órgãos oficiais de que a alimentação isenta de produtos de origem animal não apenas não oferece risco à saúde, como tende a ser mais saudável.

Ou seja, qualquer pessoa bem informada sabe que a criação de animais pode ser, e provavelmente será, cada vez mais alvo de críticas.

Com o aparecimento das fontes alternativas de proteína de qualidade totalmente baseadas em plantas e o desenvolvimento das tecnologias de produção de carne baseada em cultivo celular avançando cada vez mais, o argumento de que a criação de animais é necessária fica cada vez mais frágil, sendo seu último recurso não a racionalidade, mas a força da lei.

E, assim como a criação de animais gera empregos, tem importância econômica e reflete aspectos culturais, as novas possibilidades de produção de alimentos também o fazem. Investir nelas também pode gerar empregos, impacto econômico positivo para o país e representar uma identidade cultural real, crescente e, além disso, muito mais sustentável.

Ou seja, hoje é possível construir um argumento bastante sólido, com base em literatura científica respeitável, de que para boa parte da população, em centros urbanos industrializados, o consumo de animais se tornou uma preferência, não sendo mais uma necessidade.

Então, dada a clara tendência de um mundo menos dependente da exploração de animais, o artigo da vedação da crueldade na Constituição pode ser visto como uma verdadeira ameaça para aqueles que temem que as atividades de exploração animal sejam questionadas.

Vejam só, a vaquejada foi considerada intrinsecamente cruel a partir de argumentos que foram apresentados mostrando lesões nos animais, vídeos e laudos veterinários. Como seu status era de atividade desportiva, ligada ao entretenimento, o sofrimento envolvido foi entendido como injustificável e, portanto, cruel.

Ora, se formos considerar a quantidade de indivíduos envolvidos e o grau de invasividade das práticas, a criação de animais é uma das atividades humanas com fins lucrativos que mais produz sofrimento no mundo, em termos quantitativos e qualitativos. Não é muito difícil defender que a criação de animais para exploração humana é uma atividade intrinsecamente cruel. Mas, enquanto ainda não é evidente para as pessoas que nós realmente não precisamos fazer o que fazemos aos animais para termos uma vida digna, a criação de animais ainda se protege sob a justificativa de ser necessária.

De toda forma, o fato é que, como acabei de mostrar, a desculpa de que a criação de animais é necessária está prestes a entrar em cheque. A ideia de crueldade está muito atrelada à ideia de necessidade: de forma meio intuitiva, considera-se cruel provocar sofrimento quando não há necessidade, ou seja, quando seria possível não causar.

De acordo com nossa Constituição atual, e se for levada a sério a afirmação de que a criação de animais é uma prática que implica sofrimento intrínseco e desnecessário para o bem-estar coletivo, a criação de animais para produção de alimentos, por exemplo, poderia ser enquadrada como inconstitucional. E eu nem preciso mencionar quanto poder político e econômico existe envolvido nisso, não é mesmo?

Resumindo isso tudo: já que mudar a Constituição não é viável para favorecer os criadores que se vêem ameaçados por um mundo que não causa sofrimento desnecessário a animais, o que resta fazer são manobras tentando impedir a aplicação do artigo de vedação da crueldade contra animais. E este é exatamente o caso do PL 318/2021.

Então, se você é uma pessoa que se importa com a vida de indivíduos que sofrem, sentem dor e medo, saiba que concordar com esse Projeto de Lei é ir no sentido completamente oposto aos esforços de uma sociedade seriamente comprometida com o bem-estar dos animais. É simplesmente ignorar todos os esforços existentes em melhorar as condições de vida dos indivíduos de outras espécies.

Animais não são objetos, nem instrumentos, nem coisas e não devem ser declarados patrimônio de ninguém. São indivíduos capazes de sentir dor, medo e tristeza. São cognitivamente complexos e devem ser tratados como tal! Por isso, entre agora mesmo no link que tá na descrição do vídeo e vote em “discordo totalmente”. Aproveite para deixar comentários mostrando argumentos coerentes para que outras pessoas também compreendam o quão perigoso é este projeto: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2269715.

Se o artigo da vedação da crueldade for novamente relativizado por meio de manobras políticas, e desta vez de forma ainda mais abrangente do que na ocasião da vaquejada, então ele se tornará completamente inútil, deixando os animais expostos a qualquer tipo de crueldade.

Vamos juntos mostrar nosso repúdio ao PL 318/2021, e a todos os políticos que fingem se importar com os animais e o meio ambiente, mas que estão apenas fazendo lobby pra encher seu bolso às custas do sofrimento de seres inocentes.

Pelos animais, vote agora mesmo. Link na descrição.

NÃO DEIXE QUE A CRUELDADE CONTRA ANIMAIS SEJA LEGALIZADA

🚩 VOTE “Discordo totalmente”: https://www.bit.ly/pl318

O PL 318/2021 é um projeto de lei que tenta fazer um malabarismo político para blindar todo processo de denúncia sobre crueldade contra animais. Se esse PL for aprovado, o art. 225 da Constituição, que veda crueldade contra animais, não poderá ser utilizado para defender animais de qualquer exploração que seja compreendida como patrimônio cultural. Ou seja, é uma manobra para dificultar a defesa dos interesses e bem-estar dos animais no Brasil.

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Alysson Augusto

Mestrando em Filosofia (PUCRS). Produzo vídeos de divulgação filosófica no Youtube. Inscreva-se: http://youtube.com/alyssonaugusto